O Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ, prorrogou para o dia 1º de outubro o prazo para que as empresas adaptem seus programas ao Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). A exigência, que deveria entrar em vigor no último dia 1º de abril, foi estendida graças à publicação do Convênio ICMS 16/2016, do CONFAZ, no Diário Oficial da União.
Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para indicar o novo código. A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à substituição tributária. Quem não se adequar ao convênio corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais.
As mudanças necessárias no layout da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os empresários, mas são consideradas necessárias pelas fazendas estaduais para padronizar a classificação das mercadorias submetidas à substituição tributária. Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é mais genérica, muitas vezes apontando produtos distintos com um mesmo código.
O CEST atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos – você pode checar a tabela completa no site do CONFAZ . Segundo o Convênio ICMS 146 algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do CEST. Os produtos estão listados do anexo 2 ao 29 do convênio.
Via: E-Commerce Brasil