“O melhor Código de Defesa do Consumidor (CDC) do mundo”, segundo o deputado Roberto Santiago (PV-SP), não está adaptado para as relações brasileiras atuais de consumo, em outras palavras, o comércio eletrônico. Por isso, propostas de alterações na lei 8.078 de setembro de 1990 tramitam na Câmara dos Deputados, com o apoio do Senado Federal. Em audiências públicas, os políticos discutem, entre outras questões, como garantir segurança no fornecimento de dados necessários para as compras em e-commerce e punições para as lojas que não conseguem cumprir o prometido, o que inclui atuação mais ostensiva do Procon, órgão próprio para regular a aplicação do CDC. O reflexo da iniciativa pode ser o crescimento das vendas no setor.
Santiago também propõe a necessidade de educar financeiramente pessoas que ascenderam socialmente para evitar o superendividamento causado pelo consumo desenfreado por meio do cartão de crédito. De acordo com ele, não é vantajoso para o cliente ter o nome negativado e perder o poder de consumo, como também não é saudável para a economia que ela gire baseada na inconsistência financeira de quem não sabe comprar.
A mudança poderá ainda beneficiar os comerciantes de lojas on-line com o aumento das vendas, já que o consumidor se sentiria mais seguro quanto aos riscos que implica comprar à distância, como a garantia da entrega do produto ou o recebimento de um produto que não confere com as discriminações do escolhido no site. Ainda assim, o comprador precisa ficar atento para escolher sites de confiança. Ofertas muito abaixo do praticado no mercado são atrativas, mas também perigosas. Podem ser apenas uma maneira de atrair o consumidor para algum site fraudulento.
Segurança – O deputado Roberto Santiago frisa que a proposta seria apenas uma adequação ao novo formato do mercado e as relações dos consumidores, não uma alteração total do que código que completou 20 anos no ano passado. No total, 270 projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados com sugestões – no Senado, são nove. Algumas, o deputado classifica como excelentes. Enquanto não há uma resolução, sete súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) servem de amparo para situações ainda não previstas no CDC.
Ele também cita que algumas empresas criam mecanismos próprios para proporcionar ao consumidor a segurança de que a compra foi efetuada, com prazo para a entrega do produto, mas segundo o parlamentar, a tranquilidade não protege os dados dos clientes. “Isso não garante a segurança da operação. O CDC não prevê ainda uma blindagem”, confirma.
O gerente de marketing da JET e-Commerce, Marcelo F. Silva, orienta que o importante, antes de fechar negócio com algum portal de vendas, é checar se ele é protegido com selos de certificação (SSL – Secure Sockets Layer) que garantam a segurança na transferência das informações que trafegam pela internet, além de fazer consultas em sites próprios para reclamações, especializados em qualificar as lojas de e-commerce, como o e-bit. Assim, é possível checar a procedência da loja virtual.