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Operação, Logística e Estoque

Boletos com registro serão realidade em 2017

By 11/11/2016abril 5th, 2022No Comments

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Está chegando ao fim o prazo da FEBRAN – Federação Brasileira de Bancos – para a migração para os boletos com registro. Já falamos do assunto no post Boleto continuará vendendo?, ano passado e voltamos ao assunto.

Até 2017, todos terão que estar nas novas regras, essa mudança será gradual, já que o Brasil é um país muito amplo, e precisa deste tempo para se adaptar. Mas vale pensar que, apesar de o boleto eletrônico ser um meio tradicional, o empresário irá investir em outras formas de negociação, que facilitem o processo de compra, sem custos adicionais e oferecendo mais comodidade ao seu cliente, para que ele volte a comprar e seja fidelizado.

A previsão é de que em dezembro de 2016 termine a migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada. Em janeiro de 2017 deve ter início a operação da base centralizada de títulos, com validação interbancária no momento da liquidação.

Cobrança sem registro x cobrança registrada

Para entender melhor o que representa a mudança, vale destacar as diferenças nos tipos de boletos. Na cobrança sem registro, o boleto é emitido e enviado para o consumidor pagar. A emissão não é registrada no banco, que só é avisado se o pagamento se concretizar. A vantagem para o lojista é que ele só paga taxas ao banco se o boleto for creditado.

Já na cobrança registrada, o lojista precisa enviar um arquivo de remessa ao banco, que pode enviar para protesto imediatamente. É um tipo de cobrança mais cara, porque o lojista paga na hora da emissão e não na finalização da compra. Em contrapartida, tem como vantagens a gestão da carteira (saber quem pagou, o que pagou e quando pagou); conciliação e relatórios de gestão; maior segurança eletrônica por meio de Débito Direto Autorizado (DDA); uso de boletos como lastro em operações de crédito e maior comodidade, já que permite o pagamento do boleto vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização no site do banco emissor.

A adaptação às novas exigências iniciou já na metade de 2015, quando acabou a emissão de boletos sem registro para novos clientes. Na tabela abaixo você confere as datas de cada etapa do processo:

Julho de 2015Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes
Agosto de 2015Início da operação da base centralizadora de benefícios
Dezembro de 2016Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
Janeiro de 2017Início da operação da base centralizadora de títulos

Os boletos sem registro podem continuar, sim, a ser emitidos. Entretanto só poderão ser pagos nas agências do banco emissor – o que serve como um complicador a mais para o recebimento de valores através deste meio.

De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), entre 30% e 50% dos boletos emitidos no e-commerce não são pagos. Muitos consumidores emitem o boleto quando encontram algum produto com preço interessante. E utilizam o prazo de vencimento para decidir se irão ou não efetivar a compra.

Fato é que o consumidor brasileiro gosta de pagar suas compras com boleto. Infelizmente, muitas pessoas não possuem cartão de crédito ou possuem limite baixo, escolhendo o boleto para suas compras de valores mais altos. Além disso, empresas também preferem o boleto na hora de fechar o carrinho.

Quando o consumidor quer pagar à vista, o desconto que muitas lojas oferecem sobre a modalidade também é atraente. E, finalmente, há pessoas que não estão no sistema bancário. Esses consumidores fazem seus pagamentos em dinheiro. Para eles, os pagamentos eleitos são depósito em conta ou boleto. E o boleto leva vantagem por conta da segurança.

Vantagens dos boletos com registro

Embora a empresa precise pagar mais tarifas nas transações de um boleto registrado, ele oferece maior segurança às partes, pois registra toda a operação de compra e venda. Ele estão associadas informações desde o cancelamento da compra até mudança na data de pagamento e, por conta disso, o número de fraudes pode diminuir.

Além disso, também existe a possibilidade de protestar o boleto em cartório, ou seja, a empresa pode exigir do consumidor o pagamento do serviço prestado ou de um produto vendido em meios oficiais apenas apresentando o boleto. Mas atenção! Essa cobrança só pode ser feita quando o produto foi entregue e o serviço, realizado. No caso do e-commerce, o documento é invalidado caso o pagamento não seja efetuado e uma cobrança seria indevida, uma vez que, normalmente, o consumidor paga adiantado.

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