Está chegando ao fim o prazo da FEBRAN – Federação Brasileira de Bancos – para a migração para os boletos com registro. Já falamos do assunto no post Boleto continuará vendendo?, ano passado e voltamos ao assunto.
Até 2017, todos terão que estar nas novas regras, essa mudança será gradual, já que o Brasil é um país muito amplo, e precisa deste tempo para se adaptar. Mas vale pensar que, apesar de o boleto eletrônico ser um meio tradicional, o empresário irá investir em outras formas de negociação, que facilitem o processo de compra, sem custos adicionais e oferecendo mais comodidade ao seu cliente, para que ele volte a comprar e seja fidelizado.
A previsão é de que em dezembro de 2016 termine a migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada. Em janeiro de 2017 deve ter início a operação da base centralizada de títulos, com validação interbancária no momento da liquidação.
Cobrança sem registro x cobrança registrada
Para entender melhor o que representa a mudança, vale destacar as diferenças nos tipos de boletos. Na cobrança sem registro, o boleto é emitido e enviado para o consumidor pagar. A emissão não é registrada no banco, que só é avisado se o pagamento se concretizar. A vantagem para o lojista é que ele só paga taxas ao banco se o boleto for creditado.
Já na cobrança registrada, o lojista precisa enviar um arquivo de remessa ao banco, que pode enviar para protesto imediatamente. É um tipo de cobrança mais cara, porque o lojista paga na hora da emissão e não na finalização da compra. Em contrapartida, tem como vantagens a gestão da carteira (saber quem pagou, o que pagou e quando pagou); conciliação e relatórios de gestão; maior segurança eletrônica por meio de Débito Direto Autorizado (DDA); uso de boletos como lastro em operações de crédito e maior comodidade, já que permite o pagamento do boleto vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização no site do banco emissor.
A adaptação às novas exigências iniciou já na metade de 2015, quando acabou a emissão de boletos sem registro para novos clientes. Na tabela abaixo você confere as datas de cada etapa do processo:
Julho de 2015 | Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes |
Agosto de 2015 | Início da operação da base centralizadora de benefícios |
Dezembro de 2016 | Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada |
Janeiro de 2017 | Início da operação da base centralizadora de títulos |
Os boletos sem registro podem continuar, sim, a ser emitidos. Entretanto só poderão ser pagos nas agências do banco emissor – o que serve como um complicador a mais para o recebimento de valores através deste meio.
De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), entre 30% e 50% dos boletos emitidos no e-commerce não são pagos. Muitos consumidores emitem o boleto quando encontram algum produto com preço interessante. E utilizam o prazo de vencimento para decidir se irão ou não efetivar a compra.
Fato é que o consumidor brasileiro gosta de pagar suas compras com boleto. Infelizmente, muitas pessoas não possuem cartão de crédito ou possuem limite baixo, escolhendo o boleto para suas compras de valores mais altos. Além disso, empresas também preferem o boleto na hora de fechar o carrinho.
Quando o consumidor quer pagar à vista, o desconto que muitas lojas oferecem sobre a modalidade também é atraente. E, finalmente, há pessoas que não estão no sistema bancário. Esses consumidores fazem seus pagamentos em dinheiro. Para eles, os pagamentos eleitos são depósito em conta ou boleto. E o boleto leva vantagem por conta da segurança.
Vantagens dos boletos com registro
Embora a empresa precise pagar mais tarifas nas transações de um boleto registrado, ele oferece maior segurança às partes, pois registra toda a operação de compra e venda. Ele estão associadas informações desde o cancelamento da compra até mudança na data de pagamento e, por conta disso, o número de fraudes pode diminuir.
Além disso, também existe a possibilidade de protestar o boleto em cartório, ou seja, a empresa pode exigir do consumidor o pagamento do serviço prestado ou de um produto vendido em meios oficiais apenas apresentando o boleto. Mas atenção! Essa cobrança só pode ser feita quando o produto foi entregue e o serviço, realizado. No caso do e-commerce, o documento é invalidado caso o pagamento não seja efetuado e uma cobrança seria indevida, uma vez que, normalmente, o consumidor paga adiantado.