No dia 6 de janeiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o CADE, abriu processo para investigar denúncias de práticas anticompetitivas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a ECT. A denúncia foi feita pela Associação de Empresas de Cargas e Transportes de São Paulo e Região (SETCESP) que alega que a ECT tem realizado práticas anticompetitivas.
Segundo a Associação, a empresa estatal tenta estender seu monopólio de entrega de cartas para outros produtos. Segundo a denúncia, os Correios têm tentado tirar estas empresas do mercado por meio da pratica de “sham litigation” – processar empresas como forma de impedir sua atuação.
Outra irregularidade denunciada pelo SETCESP é a prática de aumentar os preços para atender seus competidores, oferecendo preços mais baixos para os mesmos serviços, quando oferecidos para não competidores.
A Superintendência do CADE não questionou o monopólio dos Correios, que é legal, mas as práticas denunciadas são proibidas pela Lei Brasileira de Competitividade.
Neste primeiro estágio de investigações, o CADE está analisando os resultados de mais de 200 processos que envolvem os Correios e pedem a ampliação de seu monopólio legal. A ECT perdeu a maioria dos processos relativos a produtos como faturas de impostos e contas de água e luz impressas instantaneamente.
Para a Superintendência, a ECT está praticando “sham litigation”. O fato da empresa insistir em processos e liminares sem bases legais representa custos significativos para os clientes e empresas processadas, o que leva a prejuízo da competição e exclusão do mercado, menos competição e imposição de barreiras para entrada, aumento de preços e pouca qualidade e velocidade na prestação do serviço, diminuindo as opções dos clientes.
Segundo a Superintendência do CADE, a estratégia de litígio impõe poucos custos para a empresa estatal, que tem um quadro fixo de advogados e privilégios legais.
Entretanto a ECT ganhou a maior parte dos processos relativos a outros produtos – como entrega de cartões e talões de cheque e entregas por motoboy. Neste sentido, a empresa tem ampliado o seu monopólio para entrega destes objetos. A Superintendência do CADE notou que provavelmente a empresa não está oferecendo os serviços requeridos pelos clientes. No caso da entrega de cartões e talões, existem provas de que os Correios não oferecem acompanhamento e controle de entrega, nem previsão ou agilidade, muito menos garantia de segurança, além de não entregar em domicílio em diversos pontos de grandes cidades brasileiras.
No caso de produtos entregues por motoboy, a Superintendência do CADE verificou que a ECT a princípio não tem serviço com a mesma previsão de entrega e não pode, por lei, oferecer os serviços inclusos nesta modalidade de entrega, como receber dinheiro, coletar assinaturas e fazer atividades em cartório.
Para a Superintendência, as conquistas judiciais dos Correios nestes casos, associadas ao fato de que a empresa não oferece serviços adequados demonstra uma postura contraditória que, se confirmada, mostra restrição pura e ilegal da competição – prática chamada de “naked restraint”. Isso significa que a empresa impede a concorrência de oferecer serviços que ela não oferece, além de impedir cidadãos e clientes de conseguir o serviço no mercado.
Segundo a Superintendência, existem provas da prática anticompetitiva de discriminação. Está confirmado que a rede dos Correios tem a maior capilaridade no país, presente em todas as cidades, com viabilidade financeira e diversos benefícios e privilégios legais, como o monopólio da entrega de cartas. Por isso, a rede dos Correios oferece infraestrutura a seus concorrentes, que não têm redes do mesmo tamanho. Mesmo assim, há provas de que os Correios impedem ou restrigem o uso de sua infraestrutura pela concorrência.
No segmento de entregas para o e-commerce ou serviços para o setor financeiro, foi verificado que os Correios se recusaram a trabalhar com diversos concorrentes, oferecendo serviços apenas para não-concorrentes. Em outros segmentos, existem provas de que a ECT proibiu concorrentes estratégicos de contratar seus serviços regulares de entrega de cartas ou SEDEX.
Com a abertura do processo, os Correios foram notificados e devem apresentar defesa. Ao final da etapa de provas, a Superintendência Geral vai publicar um relatório pela condenação ou encerramento do processo, que será enviado para o Tribunal do CADE.
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