Você conhece os principais pontos da Lei do E-commerce que está vigente em nosso país? Recentemente, houve uma alteração na legislação que balançou a vida dos empreendedores que atuam nesse mercado, e muitos ainda têm dúvidas quanto às novidades que ela trouxe.
Pensando nisso, resolvemos escrever este artigo. Nele, você encontrará os pontos que demandam mais atenção e que deve conhecer se quer ter sucesso e se manter nesse ramo de negócios. Acompanhe!
A Lei do E-commerce e os seus princípios básicos
Apesar de a legislação brasileira ainda estar engatinhando nesse aspecto, já podemos contar com uma norma que norteia os trabalhos das empresas que atuam sob a modalidade de E-commerce.
Atualmente, os trabalhos desenvolvidos nesse ambiente são regulamentados, em primeiro lugar, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que nos trouxe as normas básicas da relação entre cliente e vendedor, bem como uma lei que acabou de sair do forno.
Estamos tratando do Decreto n° 7.962/2013. Essa legislação veio para preencher algumas lacunas que foram deixadas pelo CDC, afinal, ele é datado de 1990, uma época em que nem se imaginava que o comércio de elementos físicos pudesse ser realizado em meio digital.
Esse decreto entrou em vigor no mesmo ano, no mês de maio. Ele trouxe algumas determinações de importantíssimo valor, proporcionando mais segurança para os clientes e o lojista.
Além disso, a regulamentação fez com que o mercado de e-commerce se tornasse mais profissional, aumentando a sua credibilidade com outros setores do comércio e tornando-o essa grande potência que cresce a cada ano, mesmo em períodos de transtornos políticos ou recessões econômicas.
Principais pontos da Lei do E-commerce
Agora que você entendeu como é formada a Lei do E-commerce e a importância da incorporação do Decreto 7.962/2013 no rol de normas que regem esse tipo de comércio, vamos mostrar as questões centrais que essa legislação trouxe para as empresas. Continue lendo!
Informações claras sobre a loja e ofertas
Uma das novidades do decreto e que, certamente, passou longe do radar dos empresários desse ramo é a obrigatoriedade de fornecer informações de forma explícita sobre a empresa e as suas ofertas.
Entretanto, algumas pessoas podem se perguntar: mas o que, afinal, seriam informações claras e precisas? Simples. Vamos destacar as principais que devem ser facilmente encontradas nas páginas do seu e-commerce:
– Número do CNPJ e a razão social da empresa;
– Endereço físico e números de telefone para contato e e-mail;
– Descrição essencial do produto, principalmente quanto aos riscos que ele pode gerar para a saúde e a segurança do consumidor;
– Especificação detalhada do preço, contento todos os custos adicionais, como despesa com fretes (se houver) ou seguros;
– Condições globais da sua oferta, com a disponibilidade do produto ou serviço, meios de pagamento, promoções e formas de entrega;
– Informações sobre possíveis restrições quanto ao aproveitamento de uma oferta.
Além disso, é necessário ter uma linguagem simples e objetiva, mas vamos tratar disso em outro tópico. O contrato de compra também deve ser disponibilizado integralmente em alguma página do site.
Também é fundamental que seja apresentado um resumo do carrinho de compras antes de o cliente efetuar o pagamento. Dessa forma, você oferece a ele a oportunidade de excluir algum produto selecionado.
Ainda sobre a transparência das informações, também é obrigação da empresa enviar um e-mail contendo a confirmação de compra, além de apresentar as condições de troca e devolução.
Especificidades dos sites de compras coletivas
Outra regra nova atingiu em cheio as empresas que fazem vendas coletivas, tendo em vista que os que exploram esse tipo de atividade, segundo o decreto, também são equiparados às empresas de e-commerce. Portanto, eles devem mostrar:
– O mínimo que deve ser adquirido para a efetivação de uma compra;
– O prazo para que a oferta possa ser aproveitada pelos compradores;
– Identificação do fornecedor responsável pelo portal e da empresa que forneceu a oferta, contendo a razão social, número do CNPJ, endereço físico e eletrônico.
Também é importante mencionar que as empresas que oferecem a compra coletiva devem ficar atentas ao Projeto de Lei n° 1.232/2011, que tramita no Congresso Nacional. Ele tem por objetivo estabelecer critérios para aqueles que atuam nesse setor.
Atendimento e relacionamento com o cliente
O atendimento ao consumidor no comércio eletrônico também foi afetado pela Lei do E-commerce. Inicialmente, é crucial que toda a comunicação seja feita de forma respeitosa, leve, simples, clara e objetiva — ou seja, nada de linguagem técnica.
Além disso, é preciso confirmar imediatamente o recebimento e aceitação de uma oferta, fornecer respostas rápidas (em, no máximo, 5 dias) sobre reclamações ou solicitação de suspensão do negócio.
Também é importante disponibilizar ferramentas simples para que o consumidor possa identificar erros e corrigi-los instantaneamente, antes de efetuar o pagamento e conclusão da compra, além de oferecer mecanismos que protejam os dados e a compra do seu cliente.
Você deverá apresentar um pequeno resumo com as principais informações do contrato de compra e venda antes de o consumidor tomar a decisão final. Nesse termo, devem constar todos os direitos e deveres de ambas as partes.
Arrependimento de compra
Sem dúvidas, a principal modificação trazida pela Lei do E-commerce foi a regulamentação do arrependimento de compra. De fato, tal direito já era previsto no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que a compra feita poderia ser cancelada em até 7 dias após o recebimento do produto.
O Decreto 7.962/2013 reafirmou esse direito em seu artigo 5º, tornando o arrependimento de compra mais bem regulamentado. Dessa forma, o consumidor pode solicitar a devolução dos itens adquiridos, sem qualquer ônus para ele.
Por fim, é importante ressaltar que, apesar de ser complexa e, aparentemente, não muito vantajosa para o comerciante, a Lei do E-commerce possibilitará que as empresas tenham mais segurança e transparência nas vendas que são realizadas, o que contribuirá para o crescimento dessa atividade no país.
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