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Operação, Logística e Estoque

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em expansão

By 17/07/2015dezembro 6th, 2022No Comments

Seis estados brasileiros iniciam novas obrigatoriedades de emissão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) a partir de 1º de julho. De acordo com as estatísticas do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), registradas até o início de junho, existem em São Paulo 1,8 milhão de empresas ativas no setor do comércio, e no Rio de Janeiro, 526 mil empresas ativas neste segmento, que ao longo dos cronogramas estabelecidos em cada estado entrarão nas obrigatoriedades de emissão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica. Empresários do comércio devem ficar atentos aos prazos e buscar ferramenta para emissão do novo documento fiscal eletrônico do varejo.

As obrigatoriedades de NFC-e estabelecidas a partir de 1º de julho iniciam para diferentes categorias de contribuintes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Paraíba, Roraima e Sergipe:

Somente em São Paulo e Rio de Janeiro existem mais de dois milhões de empresas do setor do comércio que entrarão nas obrigatoriedades ao longo dos cronogramas estabelecidos em cada estado.

SÃO PAULO

– Novos estabelecimentos

– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs:

* 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores,

* 4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

* 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

– Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

RIO DE JANEIRO

– Para os contribuintes que apuram o ICMS por tributação normal.

– Para aqueles que solicitarem inscrição estadual.

PARANÁ

– Para o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

PARAÍBA

– Para empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013.

– Para novos estabelecimentos com inscrição estadual a partir de 1º de julho de 2015.

RORAIMA

– Para as empresas sob o Regime Normal de Tributação localizadas na capital do estado.

SERGIPE

– Para as empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.

O diretor técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia, alerta que os empresários do varejo que se enquadram nas categorias das próximas obrigatoriedades precisam estar atentos aos prazos para buscar uma solução de emissão de NFC-e adequada aos seus negócios.

 

Via: My RP

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