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Operação, Logística e Estoque

Organização na entrega é lei, LITERALMENTE

By 26/11/2010abril 8th, 20225 Comments

Em novembro de 2009 foi aprovada a Lei da Entrega (Lei 13.747/09), que obriga os estabelecimentos a estipularem, no momento da compra, data e turno para a entrega de encomendas.

Essa lei garante ao consumidor pontualidade na entrega de suas encomendas e deve pautar as operações logísticas do comércio eletrônico, sobretudo nesse período de Natal, em que se espera grande número de pedidos.

A lei garante também que o comprador receba um documento que contenha, por escrito, a identificação completa do estabelecimento, a descrição do produto ou serviço e também a data e o turno de entrega.

Dar um passo maior que a perna nesse sentido pode ser muito prejudicial para a loja virtual, não apenas em termos de satisfação do cliente, mas também em termos legais. As lojas que não obedecerem à Lei da Entrega estão sujeitas à multa, que pode variar de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00.

Portanto, analise seus relatórios dos Natais anteriores, identifique o número médio de pedidos e, com base nesse índice, organize suas operações de logística, tomando sempre cuidado para não ferir o código de Defesa do Consumidor e principalmente, a imagem do seu negócio.

Prepare sua loja, pois o Natal 2010 promete!

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Comentários 5 Comments

  • Silvia disse:

    E como marcar hora de entrega quando ela é feita pelos correios? Como o governo exige que se marque hora se o principal meio de entrega (que inclusive é federal) não atende essa exigência?

    • Túlio Zacareli disse:

      Sílvia, essa lei é extremamente controversa. O governo a aprovou sem antes analisar se ele próprio oferece meios para que ela seja cumprida. O lojista se vê obrigado a estipular um prazo junto ao cliente sem ter garantia nenhuma dos Correios quanto ao cumprimento deste prazo. Nem grandes players de mercado como Americanas, Ponto Frio e Fast Shop conseguiram se adequar a essa lei.
      Se avaliarmos da posição do lojista de pequeno e médio porte, a situação é ainda mais complicada, já que este não possui um sistema próprio de logística. Ou ele encara o serviço dos Correios torcendo para que o cliente não preste queixa ou ele opta por um serviço de entrega expressa, o que impacta diretamente no valor do frete, podendo ser fator de abandono da compra pelo cliente. Sob essa ótica é simplesmente absurdo que o Procon autue 77 lojas por não cumprirem a Lei da Entrega, como feito semana passada.
      Você é lojista, Sílvia?

  • Senhores,

    Tenho uma loja na amazônia, se não bastasse todos os problemas de logística da região, os atrasos dos correios, não sei como me adequar a lei. Alguma sugestão?

    • Túlio Zacareli disse:

      Olá, Maikon.

      Você pode ficar tranqüilo quanto à lei. Ela se restringe às empresas fornecedoras de bens e serviços situadas no estado de São Paulo.

      Clique no link a seguir para conhecer a lei por completo:
      Lei da Entrega

      Obrigado por acessar o Blog da Jet.