Em novembro de 2009 foi aprovada a Lei da Entrega (Lei 13.747/09), que obriga os estabelecimentos a estipularem, no momento da compra, data e turno para a entrega de encomendas.
Essa lei garante ao consumidor pontualidade na entrega de suas encomendas e deve pautar as operações logísticas do comércio eletrônico, sobretudo nesse período de Natal, em que se espera grande número de pedidos.
A lei garante também que o comprador receba um documento que contenha, por escrito, a identificação completa do estabelecimento, a descrição do produto ou serviço e também a data e o turno de entrega.
Dar um passo maior que a perna nesse sentido pode ser muito prejudicial para a loja virtual, não apenas em termos de satisfação do cliente, mas também em termos legais. As lojas que não obedecerem à Lei da Entrega estão sujeitas à multa, que pode variar de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00.
Portanto, analise seus relatórios dos Natais anteriores, identifique o número médio de pedidos e, com base nesse índice, organize suas operações de logística, tomando sempre cuidado para não ferir o código de Defesa do Consumidor e principalmente, a imagem do seu negócio.
Prepare sua loja, pois o Natal 2010 promete!