No mês em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 87, regulamentada pelo Convênio 93/15 do Conselho de Administração Fazendária, CONFAZ, sobram dúvidas e dificuldades para os empresários do e-commerce nacional.
Se por um lado a regra alivia parte da guerra fiscal entre os Estados, por outro, traz dificuldades para o comércio eletrônico, pois alguns Estados ainda não regulamentaram o recolhimento – e sobram entraves. Como previsto, cada uma das 27 unidades federativas tem regras próprias, há dificuldades para inscrição fiscal e, portanto, atraso para a implantação da operação em todo o Brasil.
Segundo Leonardo Palhares, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, a grande questão não são os custos, mas que as empresas ainda não sabem como proceder em cada Estado. Além disso, há Estados, como São Paulo, que permitem a inscrição fiscal pela internet, em outros, somente com entrega presencial da documentação.
Na prática, a mudança do processo é dolorosa, como expõe o artigo de Igor Gaelzer, da Nordweg:
Antes de 2016:
1- Gerar a nota fiscal eletrônica.
2- Imprimir duas vias da nota fiscal.
3- Adicionar uma via junto ao produto.
4- Enviar o produto.
5- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.
Em 2016:
1- Gerar a nota fiscal eletrônica.
2- Imprimir duas vias da nota fiscal.
3- Checar a tabela de alíquota de ICMS, de acordo com o seu estado e o do cliente.
4- Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois estados. No caso de uma venda do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.
5- Dividir esta diferença de 7% em duas partes: 40% dela fica para o Estado do cliente e 60% para o nosso.
6- Entrar no site do SEFAZ e emitir a guia para pagamento dos 40% dos 7% que vai para o estado do RJ. Este site varia de acordo com o estado do cliente e os campos a serem digitados também mudam. Digitar as informações da sua empresa e da venda manualmente para emitir o GNRE — Guia Nacional de Tributos Interestaduais.
7- Imprimir a guia do GNRE.
8- Pagar a guia do GNRE.
9- Imprimir o comprovante de pagamento do GNRE.
10- Juntar a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, assim como o comprovante de pagamento e coloque-os junto ao produto.
11- Enviar o produto ao cliente.
12- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.
As empresas precisam usar de inteligência para automatizar o processo ao máximo. Entretanto, nos primeiros dias de 2016 o que acontece em quase todos os escritórios é excesso de trabalho e nervosismo, porque cada queda de energia elétrica, internet ou lentidão de acesso aos sites de Secretarias da Fazenda causa problemas.
Update
O E-Commerce Brasil e o SEBRAE estão liderando o setor para lutar contra a Cláusula 9 e a terceirização de atividades do fisco, com apoio de toda a cadeia. Os desdobramentos tendem a continuar. O Blog da JET vai acompanhar e atualizar a informação sempre que necessário.
Imagem: Bluesoft, CC-BY