Em uma semana, o Senado resolveu anos de espera. Hoje, 16 de abril, o Congresso Nacional promulgou, em sessão solene a PEC 197/12, conhecida como PEC do Comércio Eletrônico. O texto fixa novas regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet ou por telefone.
A norma estabelece que os estados de destino da mercadoria ou serviço adquirido terão direito a uma parte maior do ICMS, caso o consumidor final seja pessoa física. Isso beneficia estados que não produzem, mas consomem mercadorias, como os do Nordeste.
Pelo texto aprovado na Câmara, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os estados de origem e de destino, na seguinte proporção: para o ano de 2015, 20% para o estado de destino e 80% para o de origem; para 2016, 40% para o destino e 60% para a origem; 2017, 60% para o estado de destino e 40% para o de origem; para 2018, 80% para o destino e 20% para a origem; a partir de 2019, todo o imposto ficará com o estado de destino da mercadoria.