Está em tramitação no Congresso Nacional, a proposta de lei nº 125 que propõe a alteração da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que busca reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional.
O texto e tabelas foram aprovados já na Câmara e a senadora Martha Suplicy (PMDB/SP), relatora no Senado, já pediu votação em regime de urgência. O projeto que está na Secretaria Legislativa do Senado Federal aguardando a inclusão na pauta do dia para votação.
Com a chegada do processo de impeachment ao Senado Federal, o projeto ainda está à espera de inclusão na pauta, o que pode adiar para 2018 a entrada em vigor das novas alíquotas (a previsão da Senadora era que o projeto valesse já para 2017). Depois de aprovado no plenário do Senado, o PL tem que voltar à Câmara dos Deputados para entrar em vigor.
Trata-se de um tema a ser acompanhado de perto por toda a cadeia do e-commerce e serviços relacionados, já que pode afetar a cadeia de apuração do ICMS – que tem impacto direto nos preços praticados e lucratividade de todos, sejam enquadrados ou não no regime especial de tributação.
Conforme se observa do texto sugerido pelo Projeto, apesar da extensão de limites acima destacada, passarão a recolher o ICMS pela sistemática ordinária estabelecida pela Lei Complementar nº 87/1996 (“Lei Kandir”) as Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) que auferirem receita bruta superior a R$ 3,6 milhões.
Nesse caso, se o excedente ao referido limite for inferior a R$ 720 mil (20% do limite atual), a alteração no regime de apuração do ICMS se dará apenas no ano seguinte. No entanto, caso o excedente supere tal valor, a mudança de regime se dará já no mês subsequente em que ultrapassados os quatro milhões e trezentos e vinte mil reais de receita bruta.
Na prática, a ampliação não se aplica ao ICMS, que permanece com os limites da legislação atual. Pior: o PL coloca as EPP’s de com renda bruta superior a R$ 3,6 milhões em um “limbo jurídico”, segundo o tributarista Guilherme Martins, pois estas empresas serão tributadas pelo simples em todos os outros impostos e terão tributação normal pelo ICMS.
Abaixo, três tabelas do novo regime, referentes ao comércio, indústria e um comparativo.
Com informações do E-Commerce Brasil
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