O crescimento acelerado do e-commerce abriu margem para uma discussão muito importante sobre os tributos para quem atua nesse nicho.
Muitos empreendedores entram nesse mercado pela alta potencialidade de lucro que ele apresenta, sem ter, no entanto, conhecimento sobre os tributos obrigatórios.
Esse conhecimento é fundamental não só para cumprir a legislação, mas também para a organização da empresa, incluindo aqui a precificação dos produtos e a logística de entrega.
No dia a dia, a falta de conhecimento sobre tributação no e-commerce pode resultar em situações desagradáveis, como ficar em débito com os órgãos competentes.
Uma das características que marcam esse mercado é a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, já que se trata de uma operação comercial feita via internet.
Para detalhar um pouco mais sobre a tributação no e-commerce, confira quais são os impostos específicos dessa área!
Impostos tradicionais
Antes de entrar no tema “impostos específicos”, é importante citar os impostos que são mais conhecidos e que todo empreendedor deve saber.
Veja alguns deles: – ICMS: Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
– PIS: Programa de Integração Social;
– CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
– COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
– ISS: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
– IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
– IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
Atenção ao ICMS
Uma das dúvidas quanto à tributação no e-commerce é relacionada ao ICMS.
Após uma série de mudanças na lei (PEC 197/2012 e Emenda Constitucional 87/2015), surgiram diretrizes em relação ao comércio interestadual, no qual o comércio eletrônico acaba sendo abrangido.
As mudanças nas cobranças aconteceram de forma gradual a partir de 2016 e, atualmente, o estado de destino arrecada 100% imposto. O percentual varia entre 17% e 20%, dependendo da localidade.
Formas de tributação
A seguir, algumas formas de tributação específicas do e-commerce.
Simples Nacional
Nesse sistema, o faturamento anual não pode ser maior do que R$ 4,8 milhões. As alíquotas dependem do faturamento nos últimos 12 meses, variando de 4% a 11,6%.
Lucro Presumido
Nessa situação específica, o faturamento anual pode ser de até R$ 78 milhões. O cálculo do lucro presumido é estabelecido entre o lucro total e o percentual da receita. No caso de empresas de prestação de serviços, a parcela é de 32%; no caso de empresas comerciais, 8%.
Lucro Real
Essa modalidade é mais incomum, já que o Lucro Real só pode ser verificado a partir da análise do lucro líquido de um período específico. Portanto, estamos diante de um cálculo mais complexo em relação às outras modalidades.
Tributos de serviços e mercadorias
É importante ter conhecimento de que, além das lojas virtuais que comercializam produtos, aquelas que comercializam serviços são abrangidas pela tributação específica.
Na primeira situação (mercadorias), temos o ICMS, PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. Caso seja um marketplace, também deverá ser cobrado o IPI no caso de fabricante ou importador.
Na segunda, temos o ISS, COFINS, PIS e, dependendo da natureza dos serviços, o IRPJ.
Como gerenciar esses impostos?
Certamente, ao conhecer todos esses impostos obrigatórios, você deve estar se perguntando qual a melhor forma de gerenciá-los.
Considerando as boas práticas, uma dica importante nesse sentido é colocar no papel as receitas e as despesas.
Quando falamos em despesas, falamos de parte operacional, recursos humanos, compras, divisão societária, investimento e outros.
É imprescindível, ainda, criar uma cultura organizacional para que essa coleta de dados seja facilitada. Isso inclui destinação de profissionais específicos, interligação entre setores-chave, supervisão do gestor e uso da tecnologia para facilitar as operações.
Também é preciso mencionar a importância de contar com ajuda especializada, como assessoria contábil, jurídica e comercial (no caso de importações, por exemplo).
Penalidade impostas
Já que o assunto é tributação no e-commerce, é preciso ter uma noção acerca de algumas das penalidades impostas para empresas que não cumprem com as suas obrigações tributárias.
A sonegação de impostos é crime contra a ordem financeira conforme disposto no artigo 1º da Lei 4.729, de 1965. Inclusive, há várias legislações mais atuais que dispõem sobre o tema.
A responsabilização pela sonegação pode atingir funcionários e também sócios, contadores e demais envolvidos.
Uma das penalidades nesse tipo de caso é o bloqueio de bens (que podem ser tanto imóveis quanto contas bancárias). Se isso acontecer, a tendência é que os órgãos competentes façam marcação cerrada e fiquem de olho na empresa para ver se os fatos não acontecerão novamente.
É importante citar, novamente, que com a tecnologia atual ficou muito fácil organizar a parte financeira da empresa, incluindo a informatização dos dados, seu compartilhamento e o controle de receitas e despesas.
Esse tipo de investimento vale muito a pena por apresentar um ótimo custo-benefício e, principalmente, para evitar dores de cabeça.
Deixar de pagar impostos por desconhecimento ou por outros motivos, pode levar a sua loja virtual à ruína, deixando, assim, de aproveitar os imensos benefícios que o meio digital e o comércio eletrônico proporcionam.
Por isso, e com base no panorama apresentado neste artigo, dê a devida atenção para a tributação no e-commerce e garanta a segurança das suas operações e o bom relacionamento da sua empresa com o mercado e com os órgãos competentes.
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